O Serviço de Proteção
Radiológica do CRCN, além de garantir o cumprimento das normas de
segurança do trabalho, exerce o controle radiológico da
Instalação, de seus trabalhadores e do público com o objetivo de manter um
padrão adequado de proteção.
Seu funcionamento é regulamentado sobretudo pela
norma CNEN NE-3.02 - Serviços de Radioproteção - que estabelece em seu item
4.1:
O Serviço de Radioproteção deve constituir o
único órgão ou serviço autorizado pela direção da Instalação para a execução
das atividades de radioproteção especificadas na
Norma.
O Serviço de Radioproteção deve estar
diretamente subordinado à Direção da Instalação, sem ser estruturalmente
vinculado a grupos de manutenção ou de operação da
Instalação.
De acordo com a norma, o
controle radiológico compreende: o controle dos trabalhadores, por meio de
monitoração individual e avaliação da dose, o controle de áreas por meio de
avaliação, classificação, controle de acesso, balizamento, sinalização,
monitoração e descontaminação e o controle do meio ambiente e da população por
meio do controle de fontes de radiação e rejeitos radioativos e também
garantindo a proteção durante o atendimento à emergências radiológicas.
Como complementação as suas atividades básicas
o Serviço de Radioproteção atua também no desenvolvimento e implementação de
técnicas de otimização das instalações, transporte de material radioativo e
cálculo de blindagens. Tem participado ativamente e de forma relevante na
formação de recursos humanos e em assessoria de
radioproteção.
Responsável: Alfredo Lopes [alfredo@cnen.gov.br]