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Supervisão de Proteção Radiológica


O Serviço de Proteção Radiológica do CRCN, além de garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho, exerce o controle radiológico da Instalação, de seus trabalhadores e do público com o objetivo de manter um padrão adequado de proteção.

 

Seu funcionamento é regulamentado sobretudo pela norma CNEN NE-3.02 - Serviços de Radioproteção - que estabelece em seu item 4.1:

O Serviço de Radioproteção deve constituir o único órgão ou serviço autorizado pela direção da Instalação para a execução das atividades de radioproteção especificadas na Norma.

 

O Serviço de Radioproteção deve estar diretamente subordinado à Direção da Instalação, sem ser estruturalmente vinculado a grupos de manutenção ou de operação da Instalação.

De acordo com a norma, o controle radiológico compreende: o controle dos trabalhadores, por meio de monitoração individual e avaliação da dose, o controle de áreas por meio de avaliação, classificação, controle de acesso, balizamento, sinalização, monitoração e descontaminação e o controle do meio ambiente e da população por meio do controle de fontes de radiação e rejeitos radioativos e também garantindo a proteção durante o atendimento à emergências radiológicas.

Como complementação as suas atividades básicas o Serviço de Radioproteção atua também no desenvolvimento e implementação de técnicas de otimização das instalações, transporte de material radioativo e cálculo de blindagens. Tem participado ativamente e de forma relevante na formação de recursos humanos e em assessoria de radioproteção.


Responsável: Alfredo Lopes [alfredo@cnen.gov.br]



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